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Como fazer um contrato de aluguel

O contrato de aluguel é o documento oficial que prevê os direitos e deveres tanto do inquilino como do locador. 

Ou seja, é ele que norteia toda a relação entre o proprietário do imóvel e aquele que vai morar nele. 

São vários os motivos que levam uma pessoa ou famílias a decidirem pela locação de um apartamento, ou de uma residência. 

Entre eles destacamos as recentes altas dos juros e o preço elevado de imóveis que adiam o sonho da casa própria para muitos brasileiros.

Mas, também tem o fato de que muitos brasileiros veem a locação como uma alternativa mais democrática, prática, flexível e econômica de morar.

Está pensando em morar sozinho, começar a vida a dois ou simplesmente mudar com a família para uma nova casa ou cidade e quer saber como fazer um contrato de aluguel? 

Continue a leitura e confira nossas dicas. 

Para que serve o contrato de aluguel?

É importante você saber que uma imobiliária idônea tem papel fundamental na hora de ajudar você a encontrar o melhor imóvel para locação. Inclusive, toda empresa séria vai exigir o documento para garantir os seus direitos e dar mais segurança e transparência ao processo. 

Mas, afinal, como fazer um contrato de aluguel e para que ele serve?

O contrato de aluguel também é chamado de contrato de locação e trata-se de um documento onde ficam registradas formalmente todos os processos de negociação entre o proprietário do imóvel e o inquilino.

Nesse documento, o dono cede o bem mediante um pagamento acordado, permitindo que o inquilino utilize esse imóvel por um período determinado. 

Por que o contrato de locação é importante? 

O documento descreve toda a condição do imóvel alugado e tem a função de estabelecer um acordo entre as partes envolvidas, esclarecendo os deveres e direitos tanto do proprietário quanto do inquilino e as penalidades em caso de descumprimento por uma das partes.

Assim, ele garante mais segurança e maior transparência sobre a negociação para ambos os envolvidos, ou seja, inquilino e proprietário.

A Lei 8245, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que todas as partes envolvidas em um processo de locação, ou seja, locador e locatário, cumpram integralmente com seus deveres. Da mesma forma que a legislação ajuda a regular o contrato de aluguel, norteando o que pode ou não ser exigido em suas cláusulas.

Abrimos um parêntese para explicar que a Adquira Imóveis possui uma equipe jurídica que orienta e auxilia na elaboração do contrato de locação, para que o documento de fato assegure uma relação saudável e torne todo o processo seguro e transparente para os envolvidos.

O que deve conter em um contrato de aluguel?

De forma geral, não existe uma padronização de como fazer um contrato de aluguel.

No entanto, para que ele de fato garanta segurança e transparência, existem orientações básicas que devem ser observadas e constar em suas cláusulas.

Sendo assim, o documento deve conter:

Dados pessoais

Em um processo de locação existem duas partes, que são:

  • o proprietário do imóvel, chamado de locador,
  • o inquilino, denominado como locatário.

No contrato de aluguel, tanto o locador quanto o locatário devem ser descritos devidamente, precisando constar de ambas as partes:

  • nome completo,
  • números dos documentos pessoais (RG e CPF) e passaporte caso seja de outra nacionalidade,
  • endereço completo,
  • profissões exercidas,
  • nome do cônjuge, quando casado.

Também devem constar dados do imóvel, como endereço completo e qualquer outro dado de identificação do mesmo.

Descrição e vistoria do imóvel 

Uma das partes mais importantes do contrato de aluguel é a atual descrição do imóvel, ou seja, detalhar as condições estruturais em que ele se apresenta.

Esse detalhe evita que o proprietário cobre reparos indevidos e que o inquilino deixe de responder pelos seus compromissos caso provoque alguma avaria no imóvel enquanto está morando nele.

Com o contrato também deve conter um documento denominado laudo de vistoria, que descreve o estado do imóvel antes do novo inquilino entrar. 

Caso necessite de algum conserto estrutural antes da ocupação, esse é de responsabilidade do proprietário. 

No entanto, se no ato da rescisão do contrato de aluguel o imóvel não estiver em conformidade com o que está descrito no documento, é de responsabilidade do inquilino o devido reparo.

Valor do aluguel e taxa de reajuste

Para evitar qualquer confusão, o valor acertado no preço do aluguel mensal deve constar em uma das cláusulas do contrato de locação, bem como a forma que ele será realizado.

Outro detalhe importante que deve ter uma cláusula específica é em relação ao reajuste: se ele será anual e qual o índice que servirá de referência para o cálculo do aumento.

De forma geral, os índices mais usados para o cálculo do reajuste são:

  • IGP-M, Índice Geral de Preços ao Mercado da Fundação Getúlio Vargas,
  • IPCA, Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que considera a inflação oficial do país.

Leia também: como funciona o reajuste de aluguel

Responsabilidade sobre despesas

Uma informação muito importante e necessária que deve ser levada em conta na hora de fazer um contrato de aluguel são as despesas que envolvem o imóvel alugado.

Sendo assim, deve existir cláusulas definindo de quem é a responsabilidade de pagar despesas específicas, como de água, energia, IPTU, condomínio e outras que envolvam o imóvel.

Período de vigência

Embora a Lei do Inquilinato não estabeleça um prazo mínimo ou máximo de locação, geralmente um contrato é elaborado com duração de 30 meses, podendo ser renovado caso haja interesse do inquilino e concordância do proprietário do imóvel.

Esse prazo de vigência também deve estar no contrato. É importante também descrever como se dará o processo de renovação ou rescisão.

Descrição de quebra de contrato

Uma das vantagens da locação é a liberdade que o inquilino tem de poder se mudar quando desejar, precisando apenas avisar com a antecedência necessária, informação essa estabelecida no contrato de aluguel.

Logo, é preciso constar quais são as diretrizes em caso de quebra de contrato.

Ou seja, caso você deseje ou precise mudar antes do prazo combinado.

Garantias de pagamento

Outro detalhe importante que deve ser observado é em relação à garantia de pagamento que será usada pelo inquilino. 

Destacamos que entre as opções mais usadas como garantia de aluguel são:

  • avalista, o chamado fiador,
  • caução,
  • seguro fiança,
  • título de capitalização,
  • aluguel sem fiador.

Quer saber como alugar um imóvel sem fiador? Leia aqui:

Como você pode observar, fazer um contrato de aluguel não é tarefa difícil, mas exige muita atenção e nessa hora a melhor alternativa é realizar todo o processo de locação através de uma imobiliária.

Caso você esteja procurando um imóvel para locar, conte com a Adquira Imóveis

Possuímos um catálogo bem diversificado de imóveis para atender a sua necessidade e da sua família. 

Você também terá toda a orientação jurídica na hora de fazer seu contrato de aluguel, o que garantirá maior segurança e transparência para curtir a sua nova morada.

Acesse o Aluga Fácil e deixe que encontramos o melhor imóvel para você.

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