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Quem mora de aluguel paga o IPTU?

Uma das dúvidas mais comuns entre inquilinos e locadores de um imóvel é se quem mora de aluguel paga IPTU, ou seja, o Imposto Predial Territorial Urbano.

É comum que o pagamento do tributo seja repassado ao locatário, mas é normal que os proprietários e moradores de uma casa ou apartamento fiquem em dúvida e se perguntem se essa é uma ação legal.

Assim, é importante conhecer a legislação que regulamenta o pagamento do tributo e também o próprio processo de locação, de modo a garantir que as leis vigentes sejam devidamente cumpridas.

Para entender se quem mora de aluguel paga IPTU, continue a leitura!

O que fala o Código Tributário Nacional e a Lei do Inquilino sobre a taxa de IPTU?

Antes de descobrir se quem mora de aluguel paga IPTU, é importante esclarecer no que consiste essa taxa.

Trata-se de um tributo anual que é cobrado pela prefeitura do município onde se encontra o imóvel, que pode corresponder a uma casa, apartamento, sala comercial ou outra propriedade em região urbana.

O valor a ser pago não é fixo, pois seu cálculo é baseado na avaliação do local, além de poder existir certa variação entre os percentuais aplicados em cada município.

Esse dinheiro arrecadado pode ser direcionado a diversos fins, como a melhorias na cidade, que tragam mais qualidade de vida para a população.

No caso de móveis alugados, o pagamento do IPTU é regulamentado pela legislação, por meio do Código Tributário Nacional (CTN), de 1966, e também a partir da Lei do Inquilinato, de 1991.

O primeiro estabelece que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. 

A partir dessa diretriz, presente no Artigo 34 do CTN, muitos passam a pensar que o proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento do IPTU.

Por outro lado, o Artigo 22 da Lei do Inquilinato estabelece algumas despesas que devem ser pagas pelo locatário e determina que esse tributo pode ser transferido para o inquilino por meio do contrato de locação.

Afinal, quem mora de aluguel paga IPTU?

A partir das diretrizes apresentadas, podemos concluir que quem mora de aluguel paga IPTU se essa for a determinação estabelecida desde o contrato de locação.

Isso significa que, durante a elaboração do contrato de aluguel, tanto o proprietário do imóvel quanto o locatário devem estar cientes acerca dos pontos estabelecidos no documento, garantindo que não ocorra nenhuma surpresa após fechar o negócio.

Cabe ressaltar que o IPTU pode ser pago de duas maneiras: à vista, com um desconto atribuído pela prefeitura, ou em parcelas, sem a atribuição do desconto.

Também é importante estar atento ao fato de que a prefeitura de cada município pode estabelecer diferentes regras que determinam a possibilidade de isenção do pagamento do tributo.

Em alguns locais estão isentos os imóveis com valor venal em determinada faixa de preço ou mesmo pessoas pensionistas e aposentadas.

Para ter certeza de quais são as diretrizes do seu município, é importante entrar em contato com a prefeitura e garantir que as informações estejam corretas.

Ao esclarecer essas dúvidas, também é possível conhecer melhor outras informações a respeito do pagamento do tributo, como os descontos aplicados quando a despesa é quitada à vista ou as possibilidades de parcelamento.

Outras taxas que são responsabilidade do inquilino

Agora que você já sabe que, caso o pagamento esteja informado no contrato de locação, quem mora de aluguel paga IPTU, também é importante conhecer algumas outras despesas que não podem passar despercebidas pelo inquilino.

As taxas de consumo, por exemplo, são todas de responsabilidade do locatário, uma vez que são constituídas por suas despesas durante a moradia no imóvel, incluindo contas de água, luz, internet, gás e entre outras.

O seguro incêndio consiste em um caso parecido com o do IPTU, uma vez que seu pagamento será realizado pelo inquilino, desde que isso esteja estabelecido no contrato de aluguel.

Já as taxas de condomínio podem apresentar maior variabilidade e, em diversos casos, devem ser analisadas individualmente para que seja possível chegar a uma conclusão.

Alguns exemplos de despesas dessa natureza que devem ser pagas pelo morador são aquelas que são essenciais para o funcionamento do edifício, como água e luz das áreas comuns, salários dos funcionários, manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de segurança.

Por outro lado, há outras taxas que devem ser pagas pelo proprietário, pois consistem em despesas destinadas à valorização do edifício e em melhorias permanentes, como é o caso da pintura do prédio ou a decoração e paisagismo das áreas comuns.

Essas informações são de grande relevância tanto para o locador quanto para o locatário.

Em ambos os casos, saber se quem mora de aluguel paga IPTU e outras taxas é fundamental para que seja feita uma cobrança justa das despesas envolvidas no dia a dia do imóvel, garantindo que ambas as partes cumpram seus deveres e tenham seus direitos respeitados.

O que acontece em caso de não pagamento?

Outra dúvida que pode surgir entre as partes envolvidas na locação de um imóvel é o que acontece quando as despesas mencionadas não são pagas, seja as taxas de condomínio ou o próprio IPTU.

De modo geral, as dívidas geradas pela ausência de pagamento dessas despesas recaem sobre o locador, uma vez que ele é o proprietário do imóvel, mesmo quando o contrato de aluguel determina que o inquilino é responsável por pagar tais taxas.

Em casos extremos, quando as dívidas não são quitadas, a falta de pagamento do IPTU pode levar até mesmo à perda do imóvel.

Nesse sentido, o locador deve estar atento a esse fator, garantindo que não ocorra inadimplência ou então buscando o ressarcimento da dívida causada pelo próprio inquilino.

Essa pode ser uma atividade difícil, o que torna fundamental a presença de uma imobiliária de confiança, que conduza cada etapa da locação, além de fornecer o apoio necessário para ambas as partes.

Assim, torna-se muito mais simples alugar um imóvel com segurança, seja na posição de proprietário ou de inquilino, garantindo uma relação vantajosa para todos os envolvidos nesse processo.

Além disso, a presença de uma imobiliária durante a elaboração do contrato de aluguel também permite esclarecer dúvidas como essas desde cedo, proporcionando um processo mais claro e tranquilo para o locador e o locatário.

Para um processo de locação tranquilo, eficiente e seguro, conte com a Adquira Imóveis!

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